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Justiça de Petrolina Rejeita Acordo Entre Atlântico Transportes e Prefeitura

  • Foto do escritor: Marcelo Damasceno
    Marcelo Damasceno
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura


A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina (PE) indeferiu o pedido de homologação do acordo entre a Atlântico Transportes, o Município de Petrolina e a Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA). O acordo buscava o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 350/2019, prevendo um subsídio mensal.


Decisão Judicial e Manifestação do MP


A decisão foi tomada pelo juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, após manifestação do Ministério Público, que impugnou o laudo pericial que embasava o acordo. O MP apontou inconsistências na metodologia de cálculo e risco de prejuízo ao erário, destacando:


🔹 Atualização monetária inadequada

🔹 Duplicidade na consideração de despesas

🔹 Ausência de análise sobre a redução de custos na pandemia

🔹 Falta de detalhamento dos custos do subsídio


Determinação de Revisão Contratual


Apesar de rejeitar o acordo, o juiz deferiu parcialmente a tutela cautelar solicitada pela Atlântico Transportes, determinando que a prefeitura de Petrolina apresente, em até 30 dias, uma proposta de revisão ordinária do contrato.


⚖️ Trecho da decisão:

🗣️ "Defiro parcialmente a tutela cautelar para determinar que o MUNICÍPIO DE PETROLINA apresente, no prazo improrrogável de 30 dias, proposta de revisão ordinária do contrato de concessão, assegurando à concessionária o direito ao contraditório. A proposta deverá considerar todos os elementos do pedido administrativo da concessionária, especialmente o alegado descompasso entre a demanda de passageiros pagantes e a projeção do edital."


A revisão contratual deve ter fundamentação técnica e jurídica adequada, analisando todos os pontos levantados pela concessionária.



Por Marcelo Damasceno

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