top of page

Prefeitura de Lagoa Grande regulamenta apreensão e destinação de animais soltos nas vias urbanas

  • Foto do escritor: Marcelo Damasceno
    Marcelo Damasceno
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Nova legislação determina multa e taxa de manutenção para animais apreendidos em vias públicas de Lagoa Grande.
Nova legislação determina multa e taxa de manutenção para animais apreendidos em vias públicas de Lagoa Grande.

A Prefeitura de Lagoa Grande publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (24), o Projeto de Lei nº 013/2025, que regulamenta a apreensão, guarda e destinação de animais que permaneçam soltos ou abandonados nas vias urbanas do município. A proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e já sancionada pela prefeita Catharina Garziera.


A nova lei proíbe expressamente a permanência de animais soltos em ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos, especialmente em locais de grande circulação de veículos ou de livre acesso ao público. O objetivo é reforçar a segurança viária, prevenir acidentes e garantir o bem-estar animal.


De acordo com o parágrafo primeiro do Artigo 1º da norma, os animais são classificados conforme o porte: pequeno (gatos e cachorros), médio (caprinos, suínos e ovinos) e grande (bovinos e equinos). Considera-se “solto” qualquer animal sem guia, cabresto ou rédea, e que esteja sem o domínio direto de seu responsável.


A legislação também estabelece os valores de multas conforme o porte do animal apreendido:

  • Pequeno e médio porte: 29,70 UFM, equivalente a R$ 134,83

  • Grande porte: 59,40 UFM, equivalente a R$ 269,67


Além da multa, será cobrada uma taxa diária de manutenção:

  • Pequeno/médio porte: 1,19 UFM (R$ 5,40)

  • Grande porte: 4,46 UFM (R$ 20,25)


O tutor terá o prazo máximo de cinco dias para resgatar o animal, mediante pagamento da multa e da taxa correspondente ao tempo de permanência no local de guarda.


A execução e fiscalização da lei serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento do Interior (SEADI), com apoio de outros órgãos da administração quando necessário. A SEADI também deverá manter registros detalhados dos animais recolhidos, incluindo local, data, espécie, raça, sexo, cor e sinais de identificação.


A Lei nº 013/2025 entrará em vigor 20 dias após sua publicação oficial.

Por Marcelo Damasceno

Comments


bottom of page