TRE-PE Anula Chapa de Vereadores em Brejo da Madre de Deus por Fraude na Cota de Gênero
- Marcelo Damasceno
- 25 de fev.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta terça-feira (25), a cassação da chapa do partido União Brasil no município de Brejo da Madre de Deus, localizado no Agreste pernambucano. A decisão unânime da Corte se baseou na identificação de fraude relacionada à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Entenda a Decisão do TRE-PE
A irregularidade foi constatada a partir da candidatura fictícia de Bianca Valdilene da Silva, inscrita pelo partido. A presença de uma candidatura fraudulenta comprometeu o percentual mínimo de 30% de gênero exigido para as eleições proporcionais, resultando na cassação de toda a coligação. Com isso, além da candidata, também perderam seus mandatos os vereadores eleitos Jonas Wellington Silva e Severino Batista de Aguiar Filho.
A decisão foi baseada no voto do relator, desembargador André Caúla, que apontou indícios claros de fraude. Entre as evidências, destaca-se o fato de Bianca Valdilene ter obtido apenas quatro votos, não ter realizado campanhas efetivas, como comícios e carreatas, e não ter utilizado redes sociais para promoção eleitoral, mesmo possuindo quase 40 mil seguidores como digital influencer.
Outro fator determinante foi a ausência de envio de materiais para inserção no horário eleitoral gratuito das rádios locais, um meio essencial para candidatos que realmente disputam uma eleição de forma competitiva.
Impacto e Prazos Legais
A cassação possui efeito imediato, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juiz eleitoral de Brejo da Madre de Deus será responsável por conduzir a recontagem dos votos e convocar os substitutos para ocupar as cadeiras legislativas deixadas pelos vereadores cassados.
Defesa e Posicionamento do Partido
O advogado Felipe Caraciolo, representante dos parlamentares envolvidos, afirmou que foram apresentados elementos que comprovam a realização de campanha pela candidata, incluindo movimentação financeira e pedido de votos. Entretanto, segundo ele, a Corte Eleitoral de Pernambuco entendeu que a falta de uso das redes sociais pesou contra a defesa.
"No julgamento, os desembargadores reconheceram a existência de provas de ambos os lados. Contudo, tudo o que foi realizado pela candidata foi desconsiderado pela Corte. Apresentaremos os devidos recursos para que o TSE avalie a decisão e determine se ela deve ser mantida", declarou Caraciolo em nota.
Próximos Passos
Com a decisão do TRE-PE, o futuro político da câmara municipal de Brejo da Madre de Deus passa por uma redefinição. Caso o TSE mantenha o entendimento da Justiça Eleitoral de Pernambuco, novos parlamentares serão empossados e o partido terá sua representação reduzida no legislativo local.
A situação reforça o papel das autoridades eleitorais no combate às fraudes nas eleições, garantindo maior transparência e equidade no processo democrático.
Por Marcelo Damasceno
Fonte: G1 Caruaru
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